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TJSP · Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Processo 0000607-11.2025.8.26.0172 (processo principal 1000344-98.2021.8.26.0172) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - P.Z. - S.F.A.Z. - Vistos, I Em complementação à decisão saneadora, COMUNIQUE-SE ao perito que, nos termos da Resolução 910/2023, os honorários para o presente caso serão pagos no valor de 58 UFEPs (correspondente a R$ 2.147,16) e que, eventual diferença entre o valor a ser fixado e o efetivamente pago, poderá ser cobrado em incidente autônomo da parte sucumbente. ENCAMINHE-SE por e-mail para que o profissional diga, em 15 (quinze), dias se aceita desempenhar o encargo nessas condições. II - Com a aceitação do profissional, INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para eventual impugnação do valor sugerido pelo perito (R$ 7.600,00) e, após, RETORNEM conclusos para fixação dos honorários. III Intimações e diligências necessárias. - ADV: FABIANA FERNANDES DA SILVA (OAB 78211/PR), JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP)
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