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0000607-03.2022.5.12.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000607-03.2022.5.12.0060 RECLAMANTE: CRISTIANE MELO DE SOUZA RECLAMADO: HOMEDICAL ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f0e6f proferida nos autos. Vistos. 1. Confirmação de intimação Conforme certidão de ID 7623808, embora a Executada IVONESIA ADELIA SILVA não tenha confirmado expressamente o recebimento da intimação, verifica-se que a mensagem foi entregue via aplicativo WhatsApp, sendo que o número de telefone foi confirmado como pertencente à Executada por meio do convênio VERITAS. Assim, tenho a Executada como intimada da sentença de ID d0d68de. 2. Recebimento de Agravo de Petição A Executada LETICIA SIEGEL interpõe Agravo de Petição contra sentença de ID f74dc17, que acolheu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e confirmou a inclusão no polo passivo da sócia retirante, para responder subsidiariamente pelas dívidas da presente execução. A Recorrente possui legitimidade e interesse para recorrer, estando devidamente representada por procurador constituído nos autos (ID 89592e1). Ademais, a matéria impugnada foi devidamente indicada pela Agravante, conforme exigência do § 1º do Art. 897 da CLT. Preenchidos os requisitos legais, recebo o Agravo de Petição de ID 4c8a2f4, tempestivamente interposto por LETICIA SIEGEL. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à instância superior. .rs. LAGES/SC, 06 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MELO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000607-03.2022.5.12.0060 RECLAMANTE: CRISTIANE MELO DE SOUZA RECLAMADO: HOMEDICAL ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f0e6f proferida nos autos. Vistos. 1. Confirmação de intimação Conforme certidão de ID 7623808, embora a Executada IVONESIA ADELIA SILVA não tenha confirmado expressamente o recebimento da intimação, verifica-se que a mensagem foi entregue via aplicativo WhatsApp, sendo que o número de telefone foi confirmado como pertencente à Executada por meio do convênio VERITAS. Assim, tenho a Executada como intimada da sentença de ID d0d68de. 2. Recebimento de Agravo de Petição A Executada LETICIA SIEGEL interpõe Agravo de Petição contra sentença de ID f74dc17, que acolheu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e confirmou a inclusão no polo passivo da sócia retirante, para responder subsidiariamente pelas dívidas da presente execução. A Recorrente possui legitimidade e interesse para recorrer, estando devidamente representada por procurador constituído nos autos (ID 89592e1). Ademais, a matéria impugnada foi devidamente indicada pela Agravante, conforme exigência do § 1º do Art. 897 da CLT. Preenchidos os requisitos legais, recebo o Agravo de Petição de ID 4c8a2f4, tempestivamente interposto por LETICIA SIEGEL. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, remetam-se os autos à instância superior. .rs. LAGES/SC, 06 de setembro de 2026. PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINI ENFERMAGEM SILVA E SIEGEL SERVICOS DE ENFERMAGEM A DOMICILIO LTDA - LETICIA SIEGEL - UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS - MEDSENSOR ATENCAO CLINICA DOMICILIAR LTDA - EPP - HOMEDICAL ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA - ME - MAYPA CLINICA MEDICA LTDA

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