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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo
ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL), ADV: SHIRLEY ARAUJO DE ALBUQUERQUE FERREIRA (OAB 14024/AL) - Processo 0000606-90.2013.8.02.0050 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: Angela Lúcia Monteiro do Livramento - Maria da Apresentação Vasconcelos do Nascimento - Tereza Josina da Silva - Jeronimo Amaro da Silva - Benedita Maria do Nascimento - Maria das Graças da Silva - Maria José da Silva - REQUERIDO: Município de Porto Calvo - Considerando que a requerente Lucelia Maria da Silva postula sua habilitação como única herdeira de Maria José da Silva, mas a certidão de óbito juntada aos autos (fl. 1.171) informa que a falecida era casada à época do óbito, faz-se necessário o esclarecimento da situação sucessória antes da apreciação do pedido. Assim, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a situação do cônjuge indicado na certidão de óbito, apresentando a documentação pertinente, bem como informar a existência de outros herdeiros e de eventual inventário ou arrolamento. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.