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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000606-87.2026.8.17.2420 AUTOR(A): FABIOLA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO J. SAFRA S.A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 251480499, bem como da certidão de ID 253105375, conforme transcritos abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc... Com fundamento no art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia e hora a serem agendados pelo CEJUSC local. Intime-se a parte autora para comparecer ao referido ato por seu advogado, via DJEN, e cite-se a parte ré, via Domicílio Judicial Eletrônico (DJe), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência. Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º, do CPC, quais sejam: a) O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Observe-se às partes que deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação com foto. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 do CPC. Assim, tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, cientifique-se a parte requerida de que, não obtida a solução consensual do conflito, poderá oferecer contestação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data: (a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inc. I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). Observe a Secretaria que a audiência de conciliação somente deixará de se realizar na hipótese de ambas as partes manifestarem desinteresse em participar do ato processual, sendo que a parte autor(a) deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 4º e 5º, do CPC). Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifeste essa vontade. Após a réplica, intimem-se as partes para declinar se pretendem produzir outras provas no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, inc. I, do CPC), sem prejuízo de fazê-lo, de logo, na própria audiência, caso manifestem essa vontade. Havendo manifestação(ões) ou decorridos os prazos, voltem conclusos. Registro que a audiência será realizada de forma exclusivamente presencial, exclusivamente virtual ou de forma híbrida, a critério dos contendentes. Intimem-se as partes acerca do presente despacho, por seus advogados, via DJEN. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DISPENSANDO A CONFECÇÃO DE QUALQUER OUTRO EXPEDIENTE NESSE SENTIDO, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. Camaragibe, 24 de agosto de 2026 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" " CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que em cumprimento à decisão de Id. 251480499, esta secretaria designou audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Camaragibe para o dia 16/10/2026 às 12h00min. Observação: Nos termos da Resolução CNJ nº 05/2020, o CEJUSC Camaragibe poderá realizar audiências na modalidade remota síncrona por meio do aplicativo WhatsApp. Para tanto, as partes devem solicitar através de petição nos autos, fazendo constar os respectivos números de telefone. O certificado é verdade e dou fé. CAMARAGIBE, 1 de setembro de 2026 Michelle Barros dos Santos Técnica Judiciária" CAMARAGIBE, 8 de setembro de 2026. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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