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TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO Ag Emb 0000606-84.2020.5.10.0014 AGRAVANTE: ANDRE ARARUNA AQUINO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Subseção I Especializada em Dissídios Individuais CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 606-84.2020.5.10.0014 CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator, dos Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, José Roberto Freire Pimenta, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de embargos. Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin. AGRAVANTE: ANDRE ARARUNA AQUINO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ARARUNA AQUINO
TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO Ag Emb 0000606-84.2020.5.10.0014 AGRAVANTE: ANDRE ARARUNA AQUINO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Subseção I Especializada em Dissídios Individuais CERTIDÃO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-Emb-Ag-AIRR - 606-84.2020.5.10.0014 CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Virtual com início no dia 26/08/2026 e encerramento no dia 02/09/2026, sob a presidência do Ex.mo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a presença do Ex.mo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, Relator, dos Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, José Roberto Freire Pimenta, Augusto César Leite de Carvalho, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Evandro Pereira Valadão Lopes, Alberto Bastos Balazeiro, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa, e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de embargos. Observação 1: impedimento averbado pelo Ex.mo Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin. AGRAVANTE: ANDRE ARARUNA AQUINO AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 2 de setembro de 2026. DEJANIRA GREFF TEIXEIRA Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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