Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · 1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Inventário Nº 0000606-80.2023.8.27.2722/TO
REQUERENTE: PALMIRA PACHECO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WARLEY RIBEIRO PINTO (OAB TO013406)
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142)
REQUERENTE: MARIA LUCINEIDE DA CONCEICAO MACEDO
ADVOGADO(A): WARLEY RIBEIRO PINTO (OAB TO013406)
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142)
REQUERENTE: MARCOS JOSUE PACHECO BOTELHO
ADVOGADO(A): WARLEY RIBEIRO PINTO (OAB TO013406)
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142)
REQUERENTE: LILLIANNE INGRID PACHECO BOTELHO LEMOS
ADVOGADO(A): WARLEY RIBEIRO PINTO (OAB TO013406)
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142)
REQUERENTE: DAVY MACEDO ROCHA (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))
ADVOGADO(A): WARLEY RIBEIRO PINTO (OAB TO013406)
ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a retificação das primeiras declarações apresentada no Evento 109, diante dos documentos que comprovam a titularidade de 1/7 ideal do imóvel matriculado sob o nº 5.613 do Serviço de Registro de Imóveis de Gurupi/TO.
Acolho o requerimento do Estado do Tocantins (Evento 126) e torno sem efeito a petição juntada equivocadamente no Evento 119, devendo a Secretaria proceder à respectiva anotação no sistema eproc.
Considerando a retificação do monte partilhável, proceda-se à avaliação judicial da quota-parte do imóvel, para fins de apuração tributária e resguardo dos interesses do herdeiro menor.
Diante da existência de débitos fiscais noticiados pela Fazenda Estadual, intime-se a inventariante para as providências necessárias à regularização tributária.
Ante o exposto:
a) Recebo a retificação das primeiras declarações do Evento 109 e determino a desconsideração/inativação da petição do Evento 119;
b) Intimem-se os herdeiros e a inventariante, por seus patronos, para ciência e manifestação sobre as declarações retificadas, no prazo legal;
c) Expeça-se mandado de avaliação judicial da quota-parte correspondente a 1/7 do imóvel matriculado sob o nº 5.613, descrito no Evento 109, fixando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo;
d) Juntado o laudo, intimem-se a inventariante, os herdeiros, as Fazendas Públicas Estadual e Municipal e o Ministério Público, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias;
e) Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar perante a SEFAZ/TO a apuração e regularização do ITCMD, juntando aos autos a respectiva guia, certidão de quitação ou de isenção, bem como certidões tributárias atualizadas do de cujus nos âmbitos estadual e municipal e o CPF do herdeiro Davy Macedo Rocha, conforme solicitado pela Fazenda Nacional no Evento 123;
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.