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0000606-54.2026.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara

    Processo 0000606-54.2026.8.26.0022 (processo principal 1002165-34.2023.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Flavio Goncalves dos Reis - - Luciane Aparecida Piffer dos Reis - - Marcio Braz de Souza - Vinicius Gizolfi Gomes Sigolo - - Camila Marchi Casalini Sigolo - Trata-se de ação movida por movida por Luciane Aparecida Piffer dos Reis, Flavio Goncalves dos Reis e Marcio Braz de Souza contra Camila Marchi Casalini Sigolo e Vinicius Gizolfi Gomes Sigolo, e tendo em vista o silêncio do credor e o teor da petição de fl. 97/105, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual penhora realizada nos autos, providenciando a serventia o necessário para o cumprimento da ordem, procedendo a serventia a liberação de eventuais bens bloqueados. Eventuais custas remanescentes serão suportadas pelo(a)(s) executado(a)(s), devendo a serventia, após o trânsito em julgado desta sentença, aponta-las e intima-lo(a)(s) para o devido recolhimento. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R. I. - ADV: EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), EDUARDO ROBERTO LEITE FILHO (OAB 388638/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP)

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