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0000606-52.2016.5.12.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000606-52.2016.5.12.0052 RECLAMANTE: FRANCISLENE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: MARIA JOCI DOS SANTOS CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33003d4 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação prestada pela empregadora da executada Maria Joci dos Santos (ID f755f73), mantém-se a penhora salarial formalizada por meio do Auto de ID 50cc4b2. Proceda-se à liberação dos valores depositados em favor das exequentes, em cotas iguais, observando-se os dados bancários indicados nos autos. Fica autorizada a liberação das parcelas vincendas decorrentes da referida constrição, na mesma forma estabelecida no item anterior. Satisfeito integralmente o crédito das credoras originárias, eventuais valores depositados de forma superveniente deverão ser direcionados ao pagamento dos demais credores. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA AVI - ROSANA KLITZKE - FRANCISLENE DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000606-52.2016.5.12.0052 RECLAMANTE: FRANCISLENE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: MARIA JOCI DOS SANTOS CONFECCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33003d4 proferido nos autos. DESPACHO Diante da informação prestada pela empregadora da executada Maria Joci dos Santos (ID f755f73), mantém-se a penhora salarial formalizada por meio do Auto de ID 50cc4b2. Proceda-se à liberação dos valores depositados em favor das exequentes, em cotas iguais, observando-se os dados bancários indicados nos autos. Fica autorizada a liberação das parcelas vincendas decorrentes da referida constrição, na mesma forma estabelecida no item anterior. Satisfeito integralmente o crédito das credoras originárias, eventuais valores depositados de forma superveniente deverão ser direcionados ao pagamento dos demais credores. Ciência às partes. TIMBO/SC, 08 de setembro de 2026. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOCI DOS SANTOS CONFECCOES - ME - MARIA JOCI DOS SANTOS

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