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TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000606-35.2022.5.14.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO DA PENHA GONCALVES RECLAMADO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08413 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos após o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos presentes autos, com informação de que a parte exequente havia ajuizado, em autos apartados, ação de cumprimento provisório de sentença ((0000296-58.2024.5.14.0004)). Nos termos do artigo 179 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho (2023), deverá a Secretaria da Vara do Trabalho anexar aos autos da Execução os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva - como acórdãos, certidão de trânsito em julgado e pedido de início da execução -, retificando-se a autuação daquele processo para classe “Cumprimento de Sentença” (CumSen) (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Além disso, deverão ser verificada a existência de valores em conta judicial vinculada aos presentes autos para transferência para aquele em correrá o presente feito. Cumprida a determinação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos. Intime-se a parte reclamante para ciência de que os atos executórios passarão a correr nos autos (0000296-58.2024.5.14.0004). Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 03 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DA PENHA GONCALVES
TRT14 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000606-35.2022.5.14.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO DA PENHA GONCALVES RECLAMADO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08413 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos após o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nos presentes autos, com informação de que a parte exequente havia ajuizado, em autos apartados, ação de cumprimento provisório de sentença ((0000296-58.2024.5.14.0004)). Nos termos do artigo 179 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho (2023), deverá a Secretaria da Vara do Trabalho anexar aos autos da Execução os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva - como acórdãos, certidão de trânsito em julgado e pedido de início da execução -, retificando-se a autuação daquele processo para classe “Cumprimento de Sentença” (CumSen) (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Além disso, deverão ser verificada a existência de valores em conta judicial vinculada aos presentes autos para transferência para aquele em correrá o presente feito. Cumprida a determinação, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos. Intime-se a parte reclamante para ciência de que os atos executórios passarão a correr nos autos (0000296-58.2024.5.14.0004). Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 03 de setembro de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A
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