Publicações do processo

0000606-18.2026.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000606-18.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: OSVALTINO PEREIRA DA ROCHA JUNIOR RECLAMADO: VIACAO PRAIA SOL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5909a6 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para encerramento de instrução no dia 12/11/2026 15:10 horas, a ser realizada na modalidade presencial, ficando as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, salvo prova do convite. Faculta-se a participação telepresencial de partes, patronos e testemunhas que estejam fora da área de jurisdição desta vara. As partes ficam intimadas, por seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VEREDA TRANSPORTE LTDA - VIACAO PRAIA SOL LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000606-18.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: OSVALTINO PEREIRA DA ROCHA JUNIOR RECLAMADO: VIACAO PRAIA SOL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5909a6 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para encerramento de instrução no dia 12/11/2026 15:10 horas, a ser realizada na modalidade presencial, ficando as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, salvo prova do convite. Faculta-se a participação telepresencial de partes, patronos e testemunhas que estejam fora da área de jurisdição desta vara. As partes ficam intimadas, por seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALTINO PEREIRA DA ROCHA JUNIOR

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