Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000606-12.2016.5.05.0193 RECLAMANTE: ARINE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b961f proferida nos autos. Vistos etc. 1. Solicitem-se os honorários periciais (R$ 1.500,00, deduzindo-se os provisionais pagos de R$ 420,90), tendo em conta que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia. 2. Considerando que proferida sentença líquida, atualizem-se as contas de Id 4accee4. 3. Após, citem-se as reclamadas, condenadas de forma solidária, na pessoa de seus advogados, na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagarem o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas , sob pena de penhora on line. 4. Em caso de reclamada sem advogado, cite-se, via Domicílio Judicial Eletrônico. Prazo de 48 horas. Não havendo ciência, reitere-se por Oficial de Justiça. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, pelo período de 30 dias. 6. Frustrada a diligência anterior, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, efetue-se o registro de solicitação de indisponibilidade no CNIB e proceda-se à pesquisa de veículos por meio do RENAJUD, efetuando restrição de circulação naqueles passíveis de penhora. 7. Após 30 dias do registro no CNIB, expeça-se mandado de busca patrimonial e penhora para ser cumprido por um dos oficiais de justiça deste Regional, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. 8. Para o(s) Executado(s) que se encontre(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de possibilitar a remessa do(s) expediente(s), via Pje, ao setor responsável pelo cumprimento da ordem, determino que seja retificado o seu endereço para aquele que consta da inicial. Caso o endereço da inicial seja em outro estado, deverá ser retificado para o da Central de Mandados desta cidade (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, CEP 44.075-196, Central de Mandados), devendo tal observação constar do expediente, bem como deverá ser colocado lembrete nos autos. 9. As diligências empreendidas pelos Oficiais de Justiça deverão ser alimentadas, obrigatoriamente, no sistema ARGOS, de forma a publicizar tais informações, a fim de evitar retrabalho. A Secretaria da Vara deverá constar no mandado de forma expressa o quanto ora determinado. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARINE DE JESUS DOS SANTOS
TRT5 · 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000606-12.2016.5.05.0193 RECLAMANTE: ARINE DE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b961f proferida nos autos. Vistos etc. 1. Solicitem-se os honorários periciais (R$ 1.500,00, deduzindo-se os provisionais pagos de R$ 420,90), tendo em conta que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi sucumbente no objeto da perícia. 2. Considerando que proferida sentença líquida, atualizem-se as contas de Id 4accee4. 3. Após, citem-se as reclamadas, condenadas de forma solidária, na pessoa de seus advogados, na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagarem o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas , sob pena de penhora on line. 4. Em caso de reclamada sem advogado, cite-se, via Domicílio Judicial Eletrônico. Prazo de 48 horas. Não havendo ciência, reitere-se por Oficial de Justiça. 5. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, pelo período de 30 dias. 6. Frustrada a diligência anterior, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT, efetue-se o registro de solicitação de indisponibilidade no CNIB e proceda-se à pesquisa de veículos por meio do RENAJUD, efetuando restrição de circulação naqueles passíveis de penhora. 7. Após 30 dias do registro no CNIB, expeça-se mandado de busca patrimonial e penhora para ser cumprido por um dos oficiais de justiça deste Regional, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do executado. 8. Para o(s) Executado(s) que se encontre(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de possibilitar a remessa do(s) expediente(s), via Pje, ao setor responsável pelo cumprimento da ordem, determino que seja retificado o seu endereço para aquele que consta da inicial. Caso o endereço da inicial seja em outro estado, deverá ser retificado para o da Central de Mandados desta cidade (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, CEP 44.075-196, Central de Mandados), devendo tal observação constar do expediente, bem como deverá ser colocado lembrete nos autos. 9. As diligências empreendidas pelos Oficiais de Justiça deverão ser alimentadas, obrigatoriamente, no sistema ARGOS, de forma a publicizar tais informações, a fim de evitar retrabalho. A Secretaria da Vara deverá constar no mandado de forma expressa o quanto ora determinado. FEIRA DE SANTANA/BA, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA GUERREIRO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ALICE FIGUEIRA
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
- FUNDACAO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES - IMIP HOSPITALAR
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE - AECISA