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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000606-08.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: GLEYDSON SILVA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b629a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão observar o limite máximo de R$1.000,00 (mil reais), valor ora arbitrado, nos termos do art. 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT e da Portaria PRESI nº 353/2020 do E. TRT da 8ª Região, normativos de observância obrigatória e de conhecimento da ilustre perita nomeada pelo Juízo. Expeça-se ofício via SIGEO, após, arquivem-se os autos. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000606-08.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: GLEYDSON SILVA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA BARBOSA MELLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b629a6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão observar o limite máximo de R$1.000,00 (mil reais), valor ora arbitrado, nos termos do art. 21 da Resolução nº 247/2019 do CSJT e da Portaria PRESI nº 353/2020 do E. TRT da 8ª Região, normativos de observância obrigatória e de conhecimento da ilustre perita nomeada pelo Juízo. Expeça-se ofício via SIGEO, após, arquivem-se os autos. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEYDSON SILVA ROCHA
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