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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000605-92.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ELAINE MARIA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ae899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins, na reclamação trabalhista ajuizada por ELAINE MARIA DE SOUZA SANTOS em face de MUNICÍPIO DE PARINTINS, decide extinguir o pleito de danos morais e de comprovação de contribuições previdenciárias pretéritas e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar prescritos os pleitos anteriores a 11/06/2021; ii) condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante adicional de insalubridade mensal de 20% sobre o salário-base, bem como os reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS 8%, devendo ser observado o limite aos pleitos da inicial (Princípio da adstrição) e o período laborado a partir de 11/06/2021 em diante, e a proceder ao registro da condição insalubre na CTPS da parte reclamante; iii) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT; iv) cominar custas à parte reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$40.000,00, de cujo recolhimento fica isenta, nos termos art. 790-A, I, da CLT. Tudo conforme os fundamentos e os cálculos anexos, partes integrantes desta conclusão. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme os fundamentos da sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELAINE MARIA DE SOUZA SANTOS