Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000605-82.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: MARIA LARISSA PAULA DA SILVA RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a9a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO. Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE julgar PROCEDENTE A a impugnação à sentença de liquidação oposta por MARIA LARISSA PAULA DA SILVA e IMPROCEDENTE a oposta por IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, conforme fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais tinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Notifique-se. Após, remetam-se os autos à contadoria para retificação da conta, conforme tópico 2.1.1. Com a retificação, homologue-se a liquidação e remetam-se os autos à CEJUSC, diante do interesse da parte ré em conciliar. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LARISSA PAULA DA SILVA
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000605-82.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: MARIA LARISSA PAULA DA SILVA RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a9a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO. Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE julgar PROCEDENTE A a impugnação à sentença de liquidação oposta por MARIA LARISSA PAULA DA SILVA e IMPROCEDENTE a oposta por IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, conforme fundamentação supra. Custas pela reclamada no importe de R$55,35 (cinquenta e cinco reais tinta e cinco centavos), nos termos do art. 789-A, VII, da CLT. Notifique-se. Após, remetam-se os autos à contadoria para retificação da conta, conforme tópico 2.1.1. Com a retificação, homologue-se a liquidação e remetam-se os autos à CEJUSC, diante do interesse da parte ré em conciliar. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT