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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000605-77.2026.5.09.0124 AUTOR: MARCOS PETLAK DA SILVA RÉU: CAMPOS GERAIS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee80e48 proferida nos autos. Vistos etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte, determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário. Após, decorrido o prazo acima, remeta-se o processo à instância superior. (mc) PONTA GROSSA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPOS GERAIS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL DISTRIBUICAO S.A.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000605-77.2026.5.09.0124 AUTOR: MARCOS PETLAK DA SILVA RÉU: CAMPOS GERAIS INSTALACOES ELETRICAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee80e48 proferida nos autos. Vistos etc. Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade, regularidade de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte, determinando seu regular processamento. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário. Após, decorrido o prazo acima, remeta-se o processo à instância superior. (mc) PONTA GROSSA/PR, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PETLAK DA SILVA
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