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TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000605-45.2026.5.09.0652 AUTOR: REGIANE ALVES BETIM MOREIRA SCHRAIBER RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a333afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial; pronuncio a prescrição das verbas condenatórias cuja exigibilidade seja anterior a 30/04/2021; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora REGIANE ALVES BETIM MOREIRA SCHRAIBER em face da ré COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A., nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Deferida a justiça gratuita em favor da parte autora. Custas pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes, haja vista a antecipação do julgamento. LOURIVAL BARAO MARQUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE ALVES BETIM MOREIRA SCHRAIBER
TRT9 · 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000605-45.2026.5.09.0652 AUTOR: REGIANE ALVES BETIM MOREIRA SCHRAIBER RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a333afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 5. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial; pronuncio a prescrição das verbas condenatórias cuja exigibilidade seja anterior a 30/04/2021; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora REGIANE ALVES BETIM MOREIRA SCHRAIBER em face da ré COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A., nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Deferida a justiça gratuita em favor da parte autora. Custas pela ré, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes, haja vista a antecipação do julgamento. LOURIVAL BARAO MARQUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCACAO E SISTEMAS DE ENSINO S.A
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