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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000605-31.2026.5.09.0010 AUTOR: SUELEN DO ROCIO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: VANESSA NEVES CALVETTI AUTO PECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d60fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Diante dos termos pactuados pelas partes em audiência (ata de ID 88ad827), verifica-se o atraso no cumprimento, pela reclamada, da obrigação de pagar a 3ª parcela à reclamante em 26/08/2026. 2 - Como se extrai da análise dos autos, a reclamada comprovou o pagamento em 31/08/2026. Assim, dado o inadimplemento, a reclamante faz jus ao recebimento do valor relativo à cláusula penal. 3 - Intime-se o(a) reclamante para que, caso pretenda prosseguir com a execução, apresente o cálculo de liquidação do acordo inadimplido no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 879, par. 1º - B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, sob pena de se presumir a desistência da denúncia de inadimplemento apresentada. PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA NEVES CALVETTI AUTO PECAS
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000605-31.2026.5.09.0010 AUTOR: SUELEN DO ROCIO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: VANESSA NEVES CALVETTI AUTO PECAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d60fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. ADRIANO ALVES NASSER Técnico Judiciário DESPACHO 1 - Diante dos termos pactuados pelas partes em audiência (ata de ID 88ad827), verifica-se o atraso no cumprimento, pela reclamada, da obrigação de pagar a 3ª parcela à reclamante em 26/08/2026. 2 - Como se extrai da análise dos autos, a reclamada comprovou o pagamento em 31/08/2026. Assim, dado o inadimplemento, a reclamante faz jus ao recebimento do valor relativo à cláusula penal. 3 - Intime-se o(a) reclamante para que, caso pretenda prosseguir com a execução, apresente o cálculo de liquidação do acordo inadimplido no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 879, par. 1º - B, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, sob pena de se presumir a desistência da denúncia de inadimplemento apresentada. PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN DO ROCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
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