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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000605-20.2025.5.09.0025 AUTOR: ISAC OLIVEIRA DA SILVA RÉU: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08340f proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Recurso Ordinário da Reclamada não conhecido; - Recurso Ordinário Adesivo do Reclamante não conhecido. Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da certidão acima. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 28 de agosto de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISAC OLIVEIRA DA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000605-20.2025.5.09.0025 AUTOR: ISAC OLIVEIRA DA SILVA RÉU: OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08340f proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que recebi os presentes autos, oriundos do E. TRT da 9ª Região, com trânsito em julgado de decisão proferida: - Recurso Ordinário da Reclamada não conhecido; - Recurso Ordinário Adesivo do Reclamante não conhecido. Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da certidão acima. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que requeiram o que entenderem de direito (art. 878 da CLT). 2. Não havendo manifestação dos interessados, ARQUIVEM-SE os autos. 3. Em caso de arquivamento dos presentes autos, o(s) interessado(s) poderá(ão) promover a cobrança de seus créditos mediante ação de cumprimento de sentença (classe CumSen), observado o prazo do artigo 11-A, da CLT. 4. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 28 de agosto de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA -
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