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TJSP · Foro de Dracena - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000605-19.2026.8.26.0168 (processo principal 1002022-24.2025.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Cordeiro Neto - - Wellington Caceffo de Almeida - Vistos. Presentes os requisitos do artigo 688, do CPC, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual. Assim, defiro a habitação, como exeqüentes ELZI DA SILVA NASCIMENTO CORDEIRO, viúva e BIANCA NASCIMENTO CORDEIRO, filha, devidamente qualificadas às fls. 57/58 dos autos, nos termos dos artigos 110, 687, 688, inciso II, e 689, todos do CPC. Efetuem-se as anotações e retificações necessárias na autuação, ficha memória, registro de feitos e onde mais preciso for, inclusive, sistema informatizado. Publique-se, com urgência, o despacho de fls. 53, via portal eletrônico, aguardando-se a seguir a apresentação de impugnação ou o decurso do prazo. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. Dracena, 03 de setembro de 2026. - ADV: ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP)
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