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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATOrd 0000605-07.2024.5.09.0655 AUTOR: ADRIANA MANTOAN GUERRA BECALLI RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0259a68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Agravo de Instrumento (ID de8e604) e de embargos à execução (ID 3be5816) pela executada. Assis Chateaubriand, 21 de agosto de 2026. JUVENILDO TRICHES Servidor DESPACHO Trata-se de análise de atos executórios e agravos interpostos por STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID de8e604) A executada interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão (ID 4bc943f) que denegou o processamento do seu Agravo de Petição por considerá-lo irrecorrível de imediato (natureza interlocutória). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admito o Agravo de Instrumento interposto pela executada (ID de8e604), porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, contraminutar as razões do agravo de instrumento e do agravo de petição denegado, a fim de possibilitar o seu imediato julgamento caso provido o agravo de instrumento. Após, remetam-se os autos ao E. Regional. 2. Da Penhora de Combustível Realizada (ID 85c3d78) e dos Embargos à Execução opostos ao ID 3be5816. Os embargos à execução serão apreciados, oportunamente, após a decisão do Agravo de Instrumento que será analisado pelo E. TRT-9. ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 28 de agosto de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATOrd 0000605-07.2024.5.09.0655 AUTOR: ADRIANA MANTOAN GUERRA BECALLI RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0259a68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Agravo de Instrumento (ID de8e604) e de embargos à execução (ID 3be5816) pela executada. Assis Chateaubriand, 21 de agosto de 2026. JUVENILDO TRICHES Servidor DESPACHO Trata-se de análise de atos executórios e agravos interpostos por STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID de8e604) A executada interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão (ID 4bc943f) que denegou o processamento do seu Agravo de Petição por considerá-lo irrecorrível de imediato (natureza interlocutória). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admito o Agravo de Instrumento interposto pela executada (ID de8e604), porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, contraminutar as razões do agravo de instrumento e do agravo de petição denegado, a fim de possibilitar o seu imediato julgamento caso provido o agravo de instrumento. Após, remetam-se os autos ao E. Regional. 2. Da Penhora de Combustível Realizada (ID 85c3d78) e dos Embargos à Execução opostos ao ID 3be5816. Os embargos à execução serão apreciados, oportunamente, após a decisão do Agravo de Instrumento que será analisado pelo E. TRT-9. ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 28 de agosto de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA MANTOAN GUERRA BECALLI