Publicações do processo

0000605-07.2024.5.09.0655

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATOrd 0000605-07.2024.5.09.0655 AUTOR: ADRIANA MANTOAN GUERRA BECALLI RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0259a68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Agravo de Instrumento (ID de8e604) e de embargos à execução (ID 3be5816) pela executada. Assis Chateaubriand, 21 de agosto de 2026. JUVENILDO TRICHES Servidor DESPACHO Trata-se de análise de atos executórios e agravos interpostos por STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID de8e604) A executada interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão (ID 4bc943f) que denegou o processamento do seu Agravo de Petição por considerá-lo irrecorrível de imediato (natureza interlocutória). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admito o Agravo de Instrumento interposto pela executada (ID de8e604), porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, contraminutar as razões do agravo de instrumento e do agravo de petição denegado, a fim de possibilitar o seu imediato julgamento caso provido o agravo de instrumento. Após, remetam-se os autos ao E. Regional. 2. Da Penhora de Combustível Realizada (ID 85c3d78) e dos Embargos à Execução opostos ao ID 3be5816. Os embargos à execução serão apreciados, oportunamente, após a decisão do Agravo de Instrumento que será analisado pelo E. TRT-9. ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 28 de agosto de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND ATOrd 0000605-07.2024.5.09.0655 AUTOR: ADRIANA MANTOAN GUERRA BECALLI RÉU: STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERVIDADOS DE PETROLEO - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0259a68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da interposição do Agravo de Instrumento (ID de8e604) e de embargos à execução (ID 3be5816) pela executada. Assis Chateaubriand, 21 de agosto de 2026. JUVENILDO TRICHES Servidor DESPACHO Trata-se de análise de atos executórios e agravos interpostos por STOPETROLEO S.A. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID de8e604) A executada interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão (ID 4bc943f) que denegou o processamento do seu Agravo de Petição por considerá-lo irrecorrível de imediato (natureza interlocutória). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Admito o Agravo de Instrumento interposto pela executada (ID de8e604), porque atendidos os pressupostos legais, estando presentes os requisitos intrínsecos de legitimidade, capacidade e interesse da parte recorrente e os requisitos extrínsecos de recorribilidade do ato, adequação, tempestividade e regularidade da representação processual. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, contraminutar as razões do agravo de instrumento e do agravo de petição denegado, a fim de possibilitar o seu imediato julgamento caso provido o agravo de instrumento. Após, remetam-se os autos ao E. Regional. 2. Da Penhora de Combustível Realizada (ID 85c3d78) e dos Embargos à Execução opostos ao ID 3be5816. Os embargos à execução serão apreciados, oportunamente, após a decisão do Agravo de Instrumento que será analisado pelo E. TRT-9. ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, 28 de agosto de 2026. JOSE ALEXANDRE BARRA VALENTE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MANTOAN GUERRA BECALLI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.