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TJSP · Foro de Socorro - 2ª Vara
Processo 0000604-93.2026.8.26.0601 (processo principal 1000222-54.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maria Isabel Ramalho do Espírito Santo - Banco BMG S/A - Visto. Na forma do art. 513 e seguintes do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. A intimação deverá ser feita na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos principais. O cadastro do advogado da parte adversa no incidente de cumprimento de sentença é de responsabilidade da parte exequente. Caso não haja advogado constituído, a intimação deverá se dar por carta AR no mesmo endereço em que se deu sua citação nos autos principais (ou no último endereço atualizado se informado nos autos). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da AJG. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo codex mediante o recolhimento das respectivas taxas. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 122095/MG), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP)
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