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0000604-43.2025.5.18.0103

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000604-43.2025.5.18.0103 AUTOR: MARIA LEANDRA ALMEIDA DE SOUSA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6aff3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação juntados pela reclamada #id:bdc41b5 atualizados até 20.08.2026, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito da RECLAMADA em R$44.424,59 sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intime-se a Reclamada, BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27, para que efetue o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 08 dias. Transcorrido in albis o prazo supra, realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo, conforme requerido pelo exequente em #id:72d6961 intimando-se a Executada se frutíferos. Infrutífera a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do artigo 642-A da CLT. Apurada a contribuição previdenciária, deverá a executada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos até o 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, oficie-se à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Observe a Secretaria. Garantido o Juízo e decorrido em branco o prazo legal para o(s) recurso(s) cabível(is), libere-se e/ou recolha-se a quem de direito, conforme a planilha de cálculos. Constatada a inexistência de débitos em nome da Executada, nesta ou em outras unidades jurisdicionais deste TRT da 18ª Região, libere-se o valor remanescente a ela. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LEANDRA ALMEIDA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000604-43.2025.5.18.0103 AUTOR: MARIA LEANDRA ALMEIDA DE SOUSA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df6aff3 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação juntados pela reclamada #id:bdc41b5 atualizados até 20.08.2026, para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor do débito da RECLAMADA em R$44.424,59 sem prejuízo de futuras atualizações e adequações. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intime-se a Reclamada, BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27, para que efetue o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 08 dias. Transcorrido in albis o prazo supra, realizem-se todos os atos subsequentes visando a satisfação do crédito exequendo, conforme requerido pelo exequente em #id:72d6961 intimando-se a Executada se frutíferos. Infrutífera a consulta SISBAJUD, efetue-se a inscrição do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do artigo 642-A da CLT. Apurada a contribuição previdenciária, deverá a executada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos até o 15º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, oficie-se à Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Observe a Secretaria. Garantido o Juízo e decorrido em branco o prazo legal para o(s) recurso(s) cabível(is), libere-se e/ou recolha-se a quem de direito, conforme a planilha de cálculos. Constatada a inexistência de débitos em nome da Executada, nesta ou em outras unidades jurisdicionais deste TRT da 18ª Região, libere-se o valor remanescente a ela. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELO ALVES GOMES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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