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TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0000603-92.2022.8.16.0192(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador João Antônio De Marchi Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS”. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais de “Ação Declaratória De Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais” e condenou a Autora ao pagamento dos ônus de sucumbência. A Autora defende seja cassada a sentença por cerceamento de defesa e e/ou reformada, a fim de que seja reconhecida a nulidade do contrato e a inexistência do débito, uma vez que seria oriundo de portabilidade por ela não autorizada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se o recurso atende ao princípio da dialeticidade.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Ocorrência. Razões recursais que não atendem minimamente ao disposto no art. 1.010, incs. II, III e IV, do CPC. Insurgência não conhecida. Precedentes.III.2. Honorários recursais. Incidência. Inteligência do art. 85, §11, do CPC, ressalvada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à Autora (CPC, art. 98, § 3º).IV. DISPOSITIVO:Apelação não conhecida.-----------------Dispositivos relevantes citados: arts. 932, III e par. ún., 1.010, II e III, 85, §11 e 98, §3º, todos do CPC.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível, 0001223-02.2023.8.16.0053, Rel. Des. Belchior Soares da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 22.05.2026; Apelação Cível, 0030970-22.2024.8.16.0001, Rel. Des. Albino Jacomel Guerios, 10ª Câmara Cível, j. 30.03.2026.
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