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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000603-86.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: JOÃO PAULO GABRIEL ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GABRIEL (OAB SP243936) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA A parte devedora não ofertou impugnação à penhora de valores, nos termos da decisão do evento 22, razão pela qual defiro o levantamento da quantia bloqueada, em favor do exequente, expedindo-se MLE. Assim, tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Processo nº 00006038620268260576 - Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, movida por JOÃO PAULO GABRIEL contra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil
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