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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Aracati · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000603-84.2019.5.07.0035 RECLAMANTE: ABDINARDO MARCELINO SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: M. FERNANDES FILHA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8479a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos foram para o arquivo provisório por inércia do exequente em 18/6/2021. Certifico que em 20/11/2023, o exequente, por seu patrono, informou que haja vista que alguns processos foram sobrestados aguardando diligência do processo 0000606-39.2019.5.07.0035, imaginou que a presente execução também estaria sobrestada. Certifico, por fim, que o citado processo 0000606-39.2019.5.07.0035, bem como outros citados pelo exequente (0000600-32.2019.5.07.0035 e 0000601-17.2019.5.07.0035) ficaram por mais de 2 anos sobrestados sem manifestação das partes. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, RAQUEL VERAS MORAIS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara do Trabalho. DESPACHO A parte exequente peticionou aos autos aduzindo que presumiu o sobrestamento da presente execução em razão de diligências no processo nº 0000606-39.2019.5.07.0035, bem como nos feitos nº 0000600-32.2019.5.07.0035 e nº 0000601-17.2019.5.07.0035. Consoante certidão supra, verifica-se que o presente feito foi remetido ao arquivo provisório por inércia do exequente em 18/06/2021, permanecendo sem qualquer impulso processual por período superior a 2 (dois) anos. Nesse ínterim, no processo nº 0000600-32.2019.5.07.0035 houve o indeferimento expresso do pedido de reunião dos processos, e os demais feitos conexos apontados também permaneceram mais de 2 (dois) anos sem movimentação das partes. Ademais, a posterior determinação de sobrestamento exarada no processo nº 0000606-39.2019.5.07.0035 apenas em 2024 não tem o condão de afastar ou convalidar a inércia anterior já consumada nestes autos, nem de afastar o ônus processual que incumbia à parte exequente, razão pela qual indefiro a alegação e os requerimentos formulados. Em atenção ao contraditório, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se e comprove a ocorrência de eventual causa suspensiva ou interruptiva do curso da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. ARACATI/CE, 02 de setembro de 2026. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABDINARDO MARCELINO SILVA - CLARA SANTOS DO NASCIMENTO - ADRIANO ANGELINO VALENTE - ANTONIA ALZENI DE LIMA AMARANTE - DENICE DA SILVA RIBEIRO
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