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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000603-74.2023.5.09.0072 AUTOR: MAURICIO RICHARDT DAUM RÉU: MAXORGANI SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3bd973 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. Pato Branco/PR, 03 de setembro de 2026. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO Trata-se de pedido deduzido pelos procuradores da parte exequente, para que os honorários contratuais ajustados com o seu cliente sejam destacados dos créditos do trabalhador e liberados em favor do causídico. Intimado o exequente, na pessoa de seus procuradores, este manifestou-se informando que “os serviços contratados foram realizados e os cálculos foram elaborados pela assessoria contábil, conforme consta dos autos, fls. 534 e seguintes, reiterando sejam destacados os honorários de 27%, conforme contrato anexado aos autos" (fls. 925). Ante o exposto e, notadamente diante da manifestação do exequente, defiro o pedido dos procuradores a fim de que sejam destacados dos créditos que o exequente possui junto ao precatório n. 0000968-48.2026.5.09.0000, os valores contratados a título de honorários advocatícios, no percentual de 27% (vinte e sete por cento) a incidirem sobre o valor total devido ao beneficiário (R$ 89.603,86, acrescidos da correção monetária). Intime-se o exequente, por seus procuradores. Comunique-se a presente decisão ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, junto aos autos Precat 0000968-48.2026.5.09.0000. Para tanto, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, cópia deste despacho servirá como ofício, para todos os fins legais. Após, mantenha-se o processo no sobrestamento, até o pagamento do Precatório. PATO BRANCO/PR, 04 de setembro de 2026. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO RICHARDT DAUM