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0000603-19.2026.5.22.0004

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Tribunal
TRT22
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000603-19.2026.5.22.0004 REQUERENTE: ANNA CAROLINE MACIEL VIANA REQUERIDO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f2e9a7 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que o título executivo judicial proferido na fase de conhecimento consubstanciou sentença líquida, despicienda nova homologação de cálculos, porquanto a planilha apresentada pela Contadoria da Vara (ID 98d7877) constitui mera atualização monetária e incidência de juros do débito judicial já fixado. Cite-se a executada ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o valor atualizado da condenação ou garanta a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora e atos executórios de praxe. Ressalte-se que, dada a natureza provisória do presente cumprimento de sentença, resta vedada a prática de atos que importem alienação de domínio ou liberação de valores ao exequente/patrono, diferindo-se tais providências para o momento da definitividade da execução (art. 520, IV, do CPC). Garantido o juízo ou decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria e façam-se os autos conclusos. TERESINA/PI, 28 de agosto de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.

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