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0000602-70.2026.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000602-70.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: ROBSON JUNIOR SOARES RECLAMADO: RESTAURANTE CASA CAJUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f7574 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao acórdão regional de id. 283e2c3: 1. Designo audiência inicial presencial para o dia 07/10/2026, às 08:40, a ser realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no Foro Trabalhista de Brasília/DF, W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, térreo, Sala T21, nesta Capital. 2. A habilitação do(s) procurador(es) da(s) parte(s) reclamada(s) será realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Na hipótese da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), a(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho por e-mail ou telefone, sem prejuízo do prazo de resposta à ação. 4. A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica (s) de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5. A resposta à ação (defesa, reconvenção ou outra peça pertinente) e documentos deverá ser juntados aos autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), até a realização da proposta de conciliação infrutífera, nos termos do caput do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Recomenda-se a juntada com 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º da Resolução CSJT nº 185/2017). 6. A(s) parte(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação documentos estabelecida na Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. 7. A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) poderá apresentar exceção de incompetência territorial na forma do artigo 800 da CLT, inclusive quanto ao prazo de cinco dias a contar da notificação. 8. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 9. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a) (s) reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº 461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 10. Havendo controvérsia sobre as condições de insalubridade e periculosidade, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos os laudos técnicos, LTCAT, PPRA e PCMSO, conforme artigo 818 da CLT. 11. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de seus advogados (art. 843 da CLT). 12. O não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) acarretará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844, da CLT. 13. O não comparecimento da(s) partes(s) reclamada(s) implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 14. Caso ainda não tenham sido apresentados e se for o caso, a(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar os números do PIS/PASEP ou do NIT [Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a)], da CTPS, RG e órgão expedidor e CPF, bem como os números de CPF, CNPJ e CEI (Cadastro Específico do INSS) da(s) parte(s) reclamada(s) e do CPF de eventuais sócios da pessoa jurídica, por força do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 15. As partes deverão informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte e dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. 16. Indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em razão de este Juízo não ter aderido à tramitação processual nesse formato, inclusive porque o procedimento ainda não foi implementado totalmente no TRT 10. 17. Intime-se as partes por seus procuradores constituídos. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE CASA CAJUI LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000602-70.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: ROBSON JUNIOR SOARES RECLAMADO: RESTAURANTE CASA CAJUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f7574 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao acórdão regional de id. 283e2c3: 1. Designo audiência inicial presencial para o dia 07/10/2026, às 08:40, a ser realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no Foro Trabalhista de Brasília/DF, W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, térreo, Sala T21, nesta Capital. 2. A habilitação do(s) procurador(es) da(s) parte(s) reclamada(s) será realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Na hipótese da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), a(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho por e-mail ou telefone, sem prejuízo do prazo de resposta à ação. 4. A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica (s) de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5. A resposta à ação (defesa, reconvenção ou outra peça pertinente) e documentos deverá ser juntados aos autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), até a realização da proposta de conciliação infrutífera, nos termos do caput do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Recomenda-se a juntada com 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º da Resolução CSJT nº 185/2017). 6. A(s) parte(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação documentos estabelecida na Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. 7. A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) poderá apresentar exceção de incompetência territorial na forma do artigo 800 da CLT, inclusive quanto ao prazo de cinco dias a contar da notificação. 8. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 9. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a) (s) reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº 461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 10. Havendo controvérsia sobre as condições de insalubridade e periculosidade, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos os laudos técnicos, LTCAT, PPRA e PCMSO, conforme artigo 818 da CLT. 11. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de seus advogados (art. 843 da CLT). 12. O não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) acarretará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844, da CLT. 13. O não comparecimento da(s) partes(s) reclamada(s) implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 14. Caso ainda não tenham sido apresentados e se for o caso, a(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar os números do PIS/PASEP ou do NIT [Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a)], da CTPS, RG e órgão expedidor e CPF, bem como os números de CPF, CNPJ e CEI (Cadastro Específico do INSS) da(s) parte(s) reclamada(s) e do CPF de eventuais sócios da pessoa jurídica, por força do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 15. As partes deverão informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte e dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. 16. Indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em razão de este Juízo não ter aderido à tramitação processual nesse formato, inclusive porque o procedimento ainda não foi implementado totalmente no TRT 10. 17. Intime-se as partes por seus procuradores constituídos. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON JUNIOR SOARES

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