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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000602-65.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: NALVA JESUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOP LEATHER SINTETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad25e3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se o(a) exequente para informar, em 10 dias, se logrou êxito em receber seu crédito, comprovando documentalmente, inclusive o número e andamento do processo falimentar. No silêncio considerar-se-á como quitado o crédito, devendo os autos retornarem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP LEATHER SINTETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000602-65.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: NALVA JESUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: TOP LEATHER SINTETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad25e3f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, intime-se o(a) exequente para informar, em 10 dias, se logrou êxito em receber seu crédito, comprovando documentalmente, inclusive o número e andamento do processo falimentar. No silêncio considerar-se-á como quitado o crédito, devendo os autos retornarem conclusos para deliberações acerca da extinção da execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NALVA JESUS DE OLIVEIRA
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