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0000602-45.2026.5.18.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000602-45.2026.5.18.0101 AUTOR: FABIANO CESAR BUENO ARAUJO E OUTROS (3) RÉU: MARILANE CRUVINEL RIBEIRO BUFFON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dd01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto: Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FABIANO CESAR BUENO ARAUJO, LUCAS GABRIEL BUENO DE SOUZA (representado por seu tutor Fabiano Cesar Bueno Araujo), BRENO BUENO ARAUJO e ANA BEATRIZ BUENO DE OLIVEIRA (sucessores do ESPÓLIO DE FABIANA DA SILVA BUENO) em face de MARILANE CRUVINEL RIBEIRO BUFFON, para: Determinar a expedição de alvará judicial, pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, autorizando o levantamento integral dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da trabalhadora falecida Fabiana da Silva Bueno perante a Caixa Econômica Federal em favor dos sucessores habilitados, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada beneficiário, devendo a quota-parte de 25% pertencente ao menor impúbere Lucas Gabriel Bueno de Souza ser recolhida em caderneta de poupança vinculada, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980.Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, e multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT), tudo nos termos da fundamentação. Acolho os benefícios da justiça gratuita às partes autoras. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelos reclamantes, no importe de R$ 285,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.273,87, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARILANE CRUVINEL RIBEIRO BUFFON

  2. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000602-45.2026.5.18.0101 AUTOR: FABIANO CESAR BUENO ARAUJO E OUTROS (3) RÉU: MARILANE CRUVINEL RIBEIRO BUFFON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4dd01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto: Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por FABIANO CESAR BUENO ARAUJO, LUCAS GABRIEL BUENO DE SOUZA (representado por seu tutor Fabiano Cesar Bueno Araujo), BRENO BUENO ARAUJO e ANA BEATRIZ BUENO DE OLIVEIRA (sucessores do ESPÓLIO DE FABIANA DA SILVA BUENO) em face de MARILANE CRUVINEL RIBEIRO BUFFON, para: Determinar a expedição de alvará judicial, pela Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, autorizando o levantamento integral dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS da trabalhadora falecida Fabiana da Silva Bueno perante a Caixa Econômica Federal em favor dos sucessores habilitados, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada beneficiário, devendo a quota-parte de 25% pertencente ao menor impúbere Lucas Gabriel Bueno de Souza ser recolhida em caderneta de poupança vinculada, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980.Julgar improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias simples e proporcionais com 1/3, e multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT), tudo nos termos da fundamentação. Acolho os benefícios da justiça gratuita às partes autoras. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelos reclamantes, no importe de R$ 285,48, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 14.273,87, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L.G.B.D.S. - ANA BEATRIZ BUENO DE OLIVEIRA - BRENO BUENO ARAUJO - FABIANO CESAR BUENO ARAUJO

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