Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000602-40.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ALCINEIA BATISTA FARIAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60eef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins, na reclamação trabalhista ajuizada por ALCINEIA BATISTA FARIAS em face do MUNICÍPIO DE PARINTINS, decide extinguir o pleito de danos morais e de comprovação de contribuições previdenciárias pretéritas e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar prescritos os pleitos anteriores a 11/06/2021; ii) condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante adicional de insalubridade mensal de 20% sobre o salário-base, bem como os reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS 8%, devendo ser observado o limite aos pleitos da inicial (Princípio da adstrição) e o período laborado como sendo a partir de 11/06/2021 até 01/04/2026, e a proceder ao registro da condição insalubre na CTPS da parte reclamante; iii) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT; vi) cominar custas à parte reclamada, no importe de R$ 946,47, calculadas sobre o valor liquidado da condenação (R$ 47.323,31), de cujo recolhimento fica isenta, nos termos art. 790-A, I, da CLT. Tudo conforme os fundamentos e os cálculos anexos, partes integrantes desta conclusão. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme os fundamentos da sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCINEIA BATISTA FARIAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.