Publicações do processo

0000602-40.2026.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000602-40.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ALCINEIA BATISTA FARIAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a60eef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins, na reclamação trabalhista ajuizada por ALCINEIA BATISTA FARIAS em face do MUNICÍPIO DE PARINTINS, decide extinguir o pleito de danos morais e de comprovação de contribuições previdenciárias pretéritas e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar prescritos os pleitos anteriores a 11/06/2021; ii) condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante adicional de insalubridade mensal de 20% sobre o salário-base, bem como os reflexos sobre 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS 8%, devendo ser observado o limite aos pleitos da inicial (Princípio da adstrição) e o período laborado como sendo a partir de 11/06/2021 até 01/04/2026, e a proceder ao registro da condição insalubre na CTPS da parte reclamante; iii) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT; vi) cominar custas à parte reclamada, no importe de R$ 946,47, calculadas sobre o valor liquidado da condenação (R$ 47.323,31), de cujo recolhimento fica isenta, nos termos art. 790-A, I, da CLT. Tudo conforme os fundamentos e os cálculos anexos, partes integrantes desta conclusão. Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios, conforme os fundamentos da sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCINEIA BATISTA FARIAS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.