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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Família e Sucessões de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandare, 162 - Forum Estadual - Centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000602-40.2021.8.16.0161 Processo: 0000602-40.2021.8.16.0161 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.494.776,00 Requerente(s): MARCELA CRISTINA DE RESENDE SOUZA MARCILEI JOSÉ DE RESENDE representado(a) por MARCELA CRISTINA DE RESENDE SOUZA MARCIO JOSE DE REZENDE De Cujus(s): ESPÓLIO DE JOSE JOAQUIM DE REZENDE ESPÓLIO DE MARIA TERTUNILIA DA CONCEIÇÃO REZENDE DECISÃO. DILAÇÃO DE PRAZO. DEFERIMENTO. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte inventariante, no mov. 305.1, pugnou pela concessão de prazo adicional para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sob a justificativa de que a declaração do imposto encontra-se em fase de providenciamento. Instada a se manifestar, a parte interessada (Márcio Jose de Rezende) apresentou petição no mov. 307.1 informando não possuir objeção ao pedido de dilação de prazo. Diante da concordância mútua e considerando que a regularização tributária é pressuposto indispensável para a expedição dos formais de partilha, DEFIRO o pedido de mov. 305.1. Concedo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que a inventariante comprove o recolhimento do imposto ou colacione a respectiva certidão de homologação/isenção emitida pela Fazenda Pública Estadual. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme anteriormente determinado. No mais, proceda a Secretaria à habilitação do causídico Vicente Pinheiro Neto (OAB/SP nº 361.948), conforme solicitado no mov. 307.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito