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0000602-36.2025.5.18.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO AP 0000602-36.2025.5.18.0083 AGRAVANTE: MELISSA CASTRO FERNANDES AGRAVADO: SPAZIO MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5cbf5 proferida nos autos. Vistos os autos. A exequente interpôs agravo de petição contra a decisão de origem que homologou o acordo firmado com a parte adversa, ressalvando a homologação quanto à “cláusula penal relativa à multa de 100%” (agravo de petição, Id a3ee5ac, fl. 482). Após a remessa dos autos a este Regional para julgamento do apelo, o credor/agravante foi intimado para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, entendido o silêncio como quitação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, verifico que não houve manifestação da agravante. Como se vê da narrativa processual acima, o agravo de petição interposto pela exequente perdeu o objeto. Ante o exposto, devolvam-se os autos à origem para prosseguimento, com baixa na distribuição. Intimem-se. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. MARIO SERGIO BOTTAZZO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MELISSA CASTRO FERNANDES

  2. Intimação

    TRT18 · Gab. Des. Mário Sérgio Bottazzo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO AP 0000602-36.2025.5.18.0083 AGRAVANTE: MELISSA CASTRO FERNANDES AGRAVADO: SPAZIO MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5cbf5 proferida nos autos. Vistos os autos. A exequente interpôs agravo de petição contra a decisão de origem que homologou o acordo firmado com a parte adversa, ressalvando a homologação quanto à “cláusula penal relativa à multa de 100%” (agravo de petição, Id a3ee5ac, fl. 482). Após a remessa dos autos a este Regional para julgamento do apelo, o credor/agravante foi intimado para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, entendido o silêncio como quitação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, verifico que não houve manifestação da agravante. Como se vê da narrativa processual acima, o agravo de petição interposto pela exequente perdeu o objeto. Ante o exposto, devolvam-se os autos à origem para prosseguimento, com baixa na distribuição. Intimem-se. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. MARIO SERGIO BOTTAZZO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SPAZIO MOVEIS PLANEJADOS LTDA

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