Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000602-22.2023.5.13.0026 EXEQUENTE: GESSE AQUINO SOARES EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580850e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e, no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, para: a) registrar que houve primeira juntada do agravo de petição sob o Id. 6be5a90, em 21/05/2026, e nova juntada sob o Id. 11b0a56, em 07/06/2026, após o despacho de Id. 084504f, sem que tal registro importe reconhecimento da regularidade formal da peça recursal; e b) corrigir o termo final do prazo recursal para 19/05/2026, mantendo, no mais, a decisão de Id. 9ac5668, inclusive quanto à não admissão do agravo de petição por intempestividade. Observe-se, nas futuras publicações, o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO, OAB/SE 517-B. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GESSE AQUINO SOARES
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000602-22.2023.5.13.0026 EXEQUENTE: GESSE AQUINO SOARES EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580850e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS e, no mérito, acolho-os parcialmente, sem efeito modificativo, para: a) registrar que houve primeira juntada do agravo de petição sob o Id. 6be5a90, em 21/05/2026, e nova juntada sob o Id. 11b0a56, em 07/06/2026, após o despacho de Id. 084504f, sem que tal registro importe reconhecimento da regularidade formal da peça recursal; e b) corrigir o termo final do prazo recursal para 19/05/2026, mantendo, no mais, a decisão de Id. 9ac5668, inclusive quanto à não admissão do agravo de petição por intempestividade. Observe-se, nas futuras publicações, o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado MARCELO SAMPAIO DE FIGUEIREDO, OAB/SE 517-B. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS