Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000602-13.2020.5.09.0002 AUTOR: ADELCIO KELCZESKI RÉU: HOSPITAL XV LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8758e21 proferido nos autos. DECISÃO 1- Intime-se a parte contrária para manifestação acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de cinco dias. 2- Após, voltem conclusos para decisão. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELCIO KELCZESKI
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000602-13.2020.5.09.0002 AUTOR: ADELCIO KELCZESKI RÉU: HOSPITAL XV LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee6220 proferido nos autos. DESPACHO 1- 1- A parte exequente requer o prosseguimento da execução por meio da penhora do imóvel de matrícula 59.066 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC e dos imóveis de matrículas 33.562, 33.707 e 33.708 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, conforme petição de ID f1582d4. Argumenta que o instrumento particular de compromisso de compra e venda (ID f1582d4 - fls. 3200/3203) comprova que o executado José Lazzarotto de Melo e Souza adquiriu a propriedade desses bens. 2- Subsidiariamente, solicita a averbação premonitória das restrições judiciais nas respectivas matrículas com fundamento no Artigo 828 do Código de Processo Civil. 3- O terceiro interessado, Marcos Antonio Spadacci (CPF 778.129.488-20), manifestou-se no ID b277f30 impugnando a pretensão. Alega que o contrato de permuta firmado com o executado não foi integralmente cumprido, pois os imóveis de Balneário Camboriú apresentam diversas restrições que impedem a transferência e invoca a exceção do contrato não cumprido, nos termos do Artigo 476 do Código Civil, sustentando que a propriedade do imóvel de Blumenau permanece sob seu domínio. Além disso, afirma possuir direito à usucapião sobre os bens de Balneário Camboriú, onde detém a posse desde junho de 2016. 4- A análise dos documentos revela que a controvérsia sobre a propriedade dos imóveis é objeto de ações judiciais em curso na esfera cível e no Superior Tribunal de Justiça, conforme documentos de ID 93e4b85. Além disso, decisões anteriores em sede de embargos de terceiro (Processo 0000633-42.2025.5.09.0007 - IDs 9554c26 e 00d127b) já reconheceram a proteção do patrimônio em favor de Marcos Antonio Spadacci, o que impede a constrição imediata nesta fase. A existência de dúvida razoável sobre o domínio e a vigência da cláusula resolutiva por descumprimento contratual obstam a penhora direta, sob pena de violação ao direito de propriedade de terceiro e insegurança jurídica. 5- Todavia, a averbação premonitória prevista no Artigo 828 do Código de Processo Civil mostra-se medida adequada e proporcional, pois tal instituto visa dar publicidade à existência da execução, prevenindo a fraude e protegendo eventuais terceiros adquirentes de boa-fé, sem retirar a posse ou o poder de disposição dos atuais detentores. Considerando que o crédito trabalhista ostenta natureza alimentar e a execução se processa no interesse do credor, conforme o Artigo 797 do Código de Processo Civil, a anotação da pendência processual resguarda o resultado útil do processo sem causar gravame excessivo aos envolvidos. 6- Ante o exposto, indefiro os pedidos de penhora imediata dos imóveis de matrículas 59.066 (Blumenau/SC), 33.562, 33.707 e 33.708 (Balneário Camboriú/SC) e defiro o pedido de averbação premonitória da presente execução trabalhista nas referidas matrículas imobiliárias. 7- Expeçam-se ofícios ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau/SC e ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, determinando a averbação premonitória da existência desta execução (Artigo 828, CPC) nas matrículas 59.066, 33.562, 33.707 e 33.708 e diante da concessão da gratuidade da justiça, os ofícios deverão mencionar a isenção de emolumentos para a prática do ato, na forma da Lei. 8- Intimem-se as partes e o terceiro interessado Marcos Antonio Spadacci. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. RENATA ALBUQUERQUE PALCOSKI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADELCIO KELCZESKI