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TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Processo 0000602-06.2026.8.26.0058 (apensado ao processo 1002378-92.2024.8.26.0058) (processo principal 1002378-92.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista – Sicredi Centro Oeste Paulista - Carlos Eduardo Rocha Santos de Moura - Vistos. 1) Determino que, caso a parte executada tenha sido atendida no processo principal por advogado do convênio entre defensoria e OAB (convênio 002/2021, cláusula sétima, XXIII), a sua intimação neste incidente deverá ser pessoal, pois o advogado que atuou na fase de conhecimento está desobrigado de atuar nessa fase de cumprimento de sentença, certificando-se. 1.1) Além disso, certifique-se acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado (inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. 2) Após, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
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