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0000601-78.2026.8.17.3030

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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000601-78.2026.8.17.3030 AUTOR(A): PAULO HENRIQUE SILVA DE LIMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença prolatada nestes autos. Intime-se a parte executada (conforme CPC, art. 513), para, voluntariamente, pagar a dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC. Fica advertida a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, fica incluída a taxa judiciária e custas processuais no cálculo do credor, que devem ser previamente recolhidas pelo devedor, em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (art. 9º, IV c/c art. 16 da Lei estadual n° 17.116/2020). Implementado o prazo concedido e sem que tenha havido manifestação pelo executado, determino a adição da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 536, § 1º, do CPC/2015), e custas processuais. Após o cálculo, altere-se o valor da causa. Ato contínuo, em consulta ao SICAJUD, certifique-se quanto ao valor a ser devido em razão das custas processuais. Em sucessivo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cópia deste tem força de mandado e deve ser cumprida de ordem. Cumpra-se. Palmares/PE, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000601-78.2026.8.17.3030 AUTOR(A): PAULO HENRIQUE SILVA DE LIMA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença prolatada nestes autos. Intime-se a parte executada (conforme CPC, art. 513), para, voluntariamente, pagar a dívida exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC. Fica advertida a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, fica incluída a taxa judiciária e custas processuais no cálculo do credor, que devem ser previamente recolhidas pelo devedor, em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (art. 9º, IV c/c art. 16 da Lei estadual n° 17.116/2020). Implementado o prazo concedido e sem que tenha havido manifestação pelo executado, determino a adição da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 536, § 1º, do CPC/2015), e custas processuais. Após o cálculo, altere-se o valor da causa. Ato contínuo, em consulta ao SICAJUD, certifique-se quanto ao valor a ser devido em razão das custas processuais. Em sucessivo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cópia deste tem força de mandado e deve ser cumprida de ordem. Cumpra-se. Palmares/PE, datado eletronicamente. Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito

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