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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000601-73.2025.5.09.0965 AUTOR: JOHANA MERCEDES PULIDO LOPEZ RÉU: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf27b40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 08 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria DECISÃO 1 - Diante da concordância expressa da autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do julgado apresentados pela ré FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de Id 6899160. 2 - Inicie-se o fluxo de execução no PJe. 3 - Após, diante da integral garantia do Juízo (depósito recursal), voltem conclusos visando ao pagamento dos credores e à extinção da execução. 4 - Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA - FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000601-73.2025.5.09.0965 AUTOR: JOHANA MERCEDES PULIDO LOPEZ RÉU: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf27b40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 08 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria DECISÃO 1 - Diante da concordância expressa da autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do julgado apresentados pela ré FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de Id 6899160. 2 - Inicie-se o fluxo de execução no PJe. 3 - Após, diante da integral garantia do Juízo (depósito recursal), voltem conclusos visando ao pagamento dos credores e à extinção da execução. 4 - Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOHANA MERCEDES PULIDO LOPEZ
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