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0000601-55.2026.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000601-55.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: ALCINEIA BATISTA FARIAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PARINTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9817498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Parintins, na reclamação trabalhista ajuizada por ALCINEIA BATISTA FARIAS em face do MUNICÍPIO DE PARINTINS decide extinguir sem resolução do mérito o pleito referente ao pedido de recolhimentos previdenciários, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar prescritos os pleitos anteriores a 11/06/2021; ii) condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante FGTS 8% do período de 11/06/2021a 01/04/2026, observada a evolução salarial ou, na ausência de registro de qualquer competência, o valor indicado na petição inicial, e o limite dos pedidos ( princípio da adstrição); iii) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT; iv) cominar custas ao reclamado, no importe de R$ 269,37, calculadas sobre o valor liquidado da condenação (R$ 13.468,37), de cujo recolhimento fica isento, considerando o que prevê o art. 790-A, I, da CLT. Juros, correção monetária, contribuições previdenciária, honorários advocatícios sucumbenciais, conforme os fundamentos e os cálculos anexos da sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCINEIA BATISTA FARIAS

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