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TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000601-54.2017.5.09.0965 AUTOR: ADRIANO MAZZETO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de676d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria DESPACHO Id 5483d9e - Acórdão. Declarou válida a quitação ampla e irrestrita na adesão ao PDV e, por conseguinte, extinguiu o processo com resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do CPC. 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, solicite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, via CTA, a restituição da importância recolhida a título de custas processuais (Id b0e76d5) mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria 1/2019, instrua-se o procedimento com os documentos indispensáveis para essa finalidade. De imediato, intime(m)-se o(s) procurador(es) constituído(s) pelo(s) favorecido(s) para informar(em) nos autos dados de conta bancária para recebimento do correspondente crédito - de modo a transferir diretamente os respectivos valores -, evitando-se, assim, o comparecimento presencial à instituição financeira sacada. Por oportuno, pague-se o credor, intimando-se a favorecida da disponibilidade do crédito. 2 - Honorários periciais via SIGEO (Id fa5f5c7 - Ata da Audiência/nomeação c/c Id 9d2a0f3 - Sentença/arbitramento); cumpra-se. 3 - Tudo cumprido e comprovado o saques arquivem-se. 4 - Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MAZZETO
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000601-54.2017.5.09.0965 AUTOR: ADRIANO MAZZETO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de676d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria DESPACHO Id 5483d9e - Acórdão. Declarou válida a quitação ampla e irrestrita na adesão ao PDV e, por conseguinte, extinguiu o processo com resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do CPC. 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, solicite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, via CTA, a restituição da importância recolhida a título de custas processuais (Id b0e76d5) mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria 1/2019, instrua-se o procedimento com os documentos indispensáveis para essa finalidade. De imediato, intime(m)-se o(s) procurador(es) constituído(s) pelo(s) favorecido(s) para informar(em) nos autos dados de conta bancária para recebimento do correspondente crédito - de modo a transferir diretamente os respectivos valores -, evitando-se, assim, o comparecimento presencial à instituição financeira sacada. Por oportuno, pague-se o credor, intimando-se a favorecida da disponibilidade do crédito. 2 - Honorários periciais via SIGEO (Id fa5f5c7 - Ata da Audiência/nomeação c/c Id 9d2a0f3 - Sentença/arbitramento); cumpra-se. 3 - Tudo cumprido e comprovado o saques arquivem-se. 4 - Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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