Publicações do processo

0000601-54.2017.5.09.0965

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000601-54.2017.5.09.0965 AUTOR: ADRIANO MAZZETO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de676d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria DESPACHO Id 5483d9e - Acórdão. Declarou válida a quitação ampla e irrestrita na adesão ao PDV e, por conseguinte, extinguiu o processo com resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do CPC. 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, solicite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, via CTA, a restituição da importância recolhida a título de custas processuais (Id b0e76d5) mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria 1/2019, instrua-se o procedimento com os documentos indispensáveis para essa finalidade. De imediato, intime(m)-se o(s) procurador(es) constituído(s) pelo(s) favorecido(s) para informar(em) nos autos dados de conta bancária para recebimento do correspondente crédito - de modo a transferir diretamente os respectivos valores -, evitando-se, assim, o comparecimento presencial à instituição financeira sacada. Por oportuno, pague-se o credor, intimando-se a favorecida da disponibilidade do crédito. 2 - Honorários periciais via SIGEO (Id fa5f5c7 - Ata da Audiência/nomeação c/c Id 9d2a0f3 - Sentença/arbitramento); cumpra-se. 3 - Tudo cumprido e comprovado o saques arquivem-se. 4 - Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MAZZETO

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000601-54.2017.5.09.0965 AUTOR: ADRIANO MAZZETO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de676d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2026. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria Diretor de Secretaria DESPACHO Id 5483d9e - Acórdão. Declarou válida a quitação ampla e irrestrita na adesão ao PDV e, por conseguinte, extinguiu o processo com resolução do mérito, consoante art. 487, III, b, do CPC. 1 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, solicite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, via CTA, a restituição da importância recolhida a título de custas processuais (Id b0e76d5) mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos. Nos termos do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria 1/2019, instrua-se o procedimento com os documentos indispensáveis para essa finalidade. De imediato, intime(m)-se o(s) procurador(es) constituído(s) pelo(s) favorecido(s) para informar(em) nos autos dados de conta bancária para recebimento do correspondente crédito - de modo a transferir diretamente os respectivos valores -, evitando-se, assim, o comparecimento presencial à instituição financeira sacada. Por oportuno, pague-se o credor, intimando-se a favorecida da disponibilidade do crédito. 2 - Honorários periciais via SIGEO (Id fa5f5c7 - Ata da Audiência/nomeação c/c Id 9d2a0f3 - Sentença/arbitramento); cumpra-se. 3 - Tudo cumprido e comprovado o saques arquivem-se. 4 - Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.