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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000601-30.2025.5.06.0004 RECLAMANTE: JOSE CRISTIANO FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054ad0a proferida nos autos. DECISÃO Agravo de Instrumento interposto pelo réu em face de não conhecimento do agravo de petição;Remédio tempestivo;Mantenho a decisão atacada pelas mesmas razões ali expendidas;Denega-se o efeito suspensivo requerido ao recurso, em decisão primeira de admissibilidade.Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo de Instrumento e ao recurso trancado, no prazo legal;Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para o E. TRT6. A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. LIDIA ALMEIDA PINHEIRO TELES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CRISTIANO FERREIRA DE LIMA
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