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TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000601-27.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CAFAZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131081b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) expert ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO anexou laudo pericial aos autos (ID:cf57220). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Com vistas a prestigiar os princípios da efetividade e celeridade processuais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista pedido expresso na inicial e por estarem satisfeitos os requisitos legais. Considerando a entrega do laudo pericial pelo(a) perito(a), será analisada o valor dos honorários periciais no momento da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 10(dez)dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Outrossim, as partes deverão, no mesmo prazo acima,manifestarem seu interesse ou não na produção de prova testemunhal. Ficam as partes advertidas de que, em caso de silêncio, a instrução processual será encerrada. Do contrário, havendo manifesto interesse das partes, o feito será incluído em pauta para instrução completa: depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, comprometidas as partes a trazerem suas testemunhas independentemente de notificação. Ficam cientes, por fim, de que, no mesmo prazo supra concedido, as partes também podem manifestar interesse em transigir, apresentando minuta de acordo nos autos ou solicitação de designação de audiência de homologação de conciliação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAFAZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERV FAZENDARIOS ESTADUAIS
TRT7 · 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000601-27.2026.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CAFAZ ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131081b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) expert ANÍSIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO anexou laudo pericial aos autos (ID:cf57220). Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Com vistas a prestigiar os princípios da efetividade e celeridade processuais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita tendo em vista pedido expresso na inicial e por estarem satisfeitos os requisitos legais. Considerando a entrega do laudo pericial pelo(a) perito(a), será analisada o valor dos honorários periciais no momento da sentença de mérito. Notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 10(dez)dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Outrossim, as partes deverão, no mesmo prazo acima,manifestarem seu interesse ou não na produção de prova testemunhal. Ficam as partes advertidas de que, em caso de silêncio, a instrução processual será encerrada. Do contrário, havendo manifesto interesse das partes, o feito será incluído em pauta para instrução completa: depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, comprometidas as partes a trazerem suas testemunhas independentemente de notificação. Ficam cientes, por fim, de que, no mesmo prazo supra concedido, as partes também podem manifestar interesse em transigir, apresentando minuta de acordo nos autos ou solicitação de designação de audiência de homologação de conciliação. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA MARTINS DA SILVA
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