Publicações do processo

0000601-20.2023.5.19.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000601-20.2023.5.19.0010 AUTOR: WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MOINHO CENTRO NORTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01dd508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000601-20.2023.5.19.0010, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para desconsiderar a personalidade jurídica da executada MOINHO CENTRO NORTE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e determinar as seguintes providências: a) Incluam-se os sócios ANDRÉ DE LAVOR PAGELS BARBOSA (CPF nº 526.479.864-87) e JOSÉ MARIANO DA COSTA NETO (CPF nº 910.086.971-68) no polo passivo da presente execução trabalhista; b) Inicie-se a pesquisa patrimonial utilizando-se todas as ferramentas disponíveis para busca e apreensão de patrimônio dos sócios executados; c) Com base no art. 855-A, § 2º, da CLT c/c art. 301 do CPC, e nos fundamentos expostos, determino as seguintes providências imediatas: 1. Proceda a secretaria, como medida urgente, ao bloqueio on line de numerário existente em contas e aplicações financeiras, em nome dos sócios incluídos na execução, por meio do sistema SISBAJUD; 2. Providencie a secretaria, também como medida urgente, o registro de restrição de transferência, por ora, junto ao RENAJUD em relação aos veículos localizados em nome dos sócios da executada; 3. Em caso de insucesso das medidas anteriores, fica autorizada a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição do juízo; 4. Efetuada a constrição patrimonial, intimem-se os sócios executados, por meio de seus patronos ou pessoalmente, para ciência da penhora e para, querendo, oporem embargos à execução no prazo legal (CLT, art. 884). Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se com urgência. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000601-20.2023.5.19.0010 AUTOR: WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: MOINHO CENTRO NORTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01dd508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000601-20.2023.5.19.0010, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para desconsiderar a personalidade jurídica da executada MOINHO CENTRO NORTE LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e determinar as seguintes providências: a) Incluam-se os sócios ANDRÉ DE LAVOR PAGELS BARBOSA (CPF nº 526.479.864-87) e JOSÉ MARIANO DA COSTA NETO (CPF nº 910.086.971-68) no polo passivo da presente execução trabalhista; b) Inicie-se a pesquisa patrimonial utilizando-se todas as ferramentas disponíveis para busca e apreensão de patrimônio dos sócios executados; c) Com base no art. 855-A, § 2º, da CLT c/c art. 301 do CPC, e nos fundamentos expostos, determino as seguintes providências imediatas: 1. Proceda a secretaria, como medida urgente, ao bloqueio on line de numerário existente em contas e aplicações financeiras, em nome dos sócios incluídos na execução, por meio do sistema SISBAJUD; 2. Providencie a secretaria, também como medida urgente, o registro de restrição de transferência, por ora, junto ao RENAJUD em relação aos veículos localizados em nome dos sócios da executada; 3. Em caso de insucesso das medidas anteriores, fica autorizada a utilização das demais ferramentas de pesquisa patrimonial à disposição do juízo; 4. Efetuada a constrição patrimonial, intimem-se os sócios executados, por meio de seus patronos ou pessoalmente, para ciência da penhora e para, querendo, oporem embargos à execução no prazo legal (CLT, art. 884). Intimem-se as partes da presente decisão. Cumpra-se com urgência. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOINHO CENTRO NORTE EIRELI

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