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0000600-91.2025.5.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000600-91.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCOS D AVILA MELO FERNANDES, OAB: 446 THIAGO D AVILA MELO FERNANDES, OAB: 155B advogado de CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA e outros (1) FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB: 11471 advogado de CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE SENTENÇA (DJEN) Por meio da presente, ficam regularmente notificadas AS PARTES, por seus advogado(a)s, da SENTENÇA de #id:6e80a5a proferida no processo acima identificado, cujo dispositivo consta a seguir, bem como da planilha de cálculos. Fica também INTIMADA a parte executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL, através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC), para comprovar o pagamento do valor de R$38.366,20, atualizado até: 31/08/2026, no PRAZO DE 48 HORAS (art. 880 da CLT). Os valores devidos deverão ser comprovados nos autos através de depósito judicial no mesmo prazo, devidamente atualizados, até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora imediata via sistema SISBAJUD. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS [...] 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) CONCEDER à parte exequente os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.078/1990 e do artigo 790, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho; b) REJEITAR as novas insurgências apresentadas pela executada (ID a65da62), ante a incidência de preclusão; c) HOMOLOGAR os cálculos periciais acolhidos e atualizados até 30/04/2026 (IDs d8d2d66 e dd8454d), fixando o débito total da execução em R$ 37.573,86; d) DETERMINAR a citação e intimação da executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seus procuradores habilitados, para que efetue o pagamento do débito ou garanta a execução no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de penhora imediata via sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes e o perito. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000600-91.2025.5.19.0001 EXEQUENTE: CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCOS D AVILA MELO FERNANDES, OAB: 446 THIAGO D AVILA MELO FERNANDES, OAB: 155B advogado de CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA e outros (1) FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB: 11471 advogado de CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT - CIÊNCIA DE SENTENÇA (DJEN) Por meio da presente, ficam regularmente notificadas AS PARTES, por seus advogado(a)s, da SENTENÇA de #id:6e80a5a proferida no processo acima identificado, cujo dispositivo consta a seguir, bem como da planilha de cálculos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS [...] 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL: a) CONCEDER à parte exequente os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.078/1990 e do artigo 790, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho; b) REJEITAR as novas insurgências apresentadas pela executada (ID a65da62), ante a incidência de preclusão; c) HOMOLOGAR os cálculos periciais acolhidos e atualizados até 30/04/2026 (IDs d8d2d66 e dd8454d), fixando o débito total da execução em R$ 37.573,86; d) DETERMINAR a citação e intimação da executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seus procuradores habilitados, para que efetue o pagamento do débito ou garanta a execução no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de penhora imediata via sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes e o perito. MACEIO/AL, 03 de setembro de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. ALETHEA MARIE TAVARES DA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE SOUTO DE OLIVEIRA ROCHA

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