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0000600-81.2012.5.05.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000600-81.2012.5.05.0019 RECLAMANTE: LINDINALVA DOS SANTOS DE CARVALHO E OUTROS (1) RECLAMADO: T W CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, com prazo de 30 dias de sua publicação, fica notificado(a) JOAO ROSA DE CARVALHO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão seguinte: "DECISÃO Considerando o falecimento da parte reclamante, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID. adcbdf2), e diante do requerimento de habilitação formulado pela viúva, verifico que foram apresentados documentos aptos a demonstrar sua legitimidade para suceder o de cujus no presente feito, notadamente a certidão de casamento (ID. 28aa34e), documento de identificação (ID. 1364941) e a carta de concessão de pensão por morte expedida pelo INSS, da qual consta a requerente como única beneficiária do benefício previdenciário (ID. 985f0de). Nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada, a habilitação do dependente previdenciário mostra-se suficiente para o prosseguimento da execução dos créditos trabalhistas, inexistindo, neste momento, elementos que indiquem a necessidade de instauração de incidente ou de apresentação de documentação complementar. DEFIRO, portanto, a habilitação da Sra. LINDINALVA DOS SANTOS DE CARVALHO para suceder o reclamante falecido no polo ativo da presente reclamação trabalhista. Retifique-se a autuação e o polo ativo no sistema PJe, para fazer constar: LINDINALVA DOS SANTOS DE CARVALHO como parte autora. Sem prejuízo, para maior segurança das partes, determino que a secretaria publique edital para que eventuais herdeiros, se tiverem interesse, habilitem-se no processo, no prazo de um mês. Após, dê-se prosseguimento ao feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. SALVADOR/BA, 25 de julho de 2026. RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA Juiz do Trabalho" SALVADOR/BA, 03 de setembro de 2026. GISELLE XIMENES RIOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ROSA DE CARVALHO

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