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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0000600-79.2026.8.16.0069(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Marco Vinícius Schiebel Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –CONTRADIÇÃO VERIFICADA – CONTROVÉRSIA ACERCA DA COBRANÇA DE DUAS ECONOMIAS VINCULADO À ÚNICO HIDRÔMETRO –– AOS FATOS/FATURAS POSTERIORES À REVISÃO ESTABELECIDA PELO REsp 1.937.887/RJ, DEVE SER APLICADO ENTENDIMENTO CONSTANTE NO TEMA N. 414 DO STJ (REsp 1.166.561/RJ) – LEGALIDADE DAS COBRANÇAS POSTERIORES A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO DO TEMA 414 DO STJ (26/06/2024) – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRECEDENTES DA 4ª E 6ª TURMAS RECURSAIS – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
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