Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000600-58.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: OLIVALDO FAVACHO VILHENA RECLAMADO: ABATEDOURO SOLON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec52085 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: - A sentença de Id 46586cc é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; - O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; - O recurso ordinário interposto pela reclamada no Id 5a77832 é tempestivo, consoante intimação de id e42d652, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id 7a6f422; - O preparo recursal está devidamente comprovado em documentos de Id c912ac1 e Id 852a290. - Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: - O recurso foi interposto pela reclamada, logo, parte legítima; - Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVALDO FAVACHO VILHENA
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000600-58.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: OLIVALDO FAVACHO VILHENA RECLAMADO: ABATEDOURO SOLON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec52085 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: - A sentença de Id 46586cc é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; - O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; - O recurso ordinário interposto pela reclamada no Id 5a77832 é tempestivo, consoante intimação de id e42d652, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id 7a6f422; - O preparo recursal está devidamente comprovado em documentos de Id c912ac1 e Id 852a290. - Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: - O recurso foi interposto pela reclamada, logo, parte legítima; - Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação. ANANINDEUA/PA, 08 de setembro de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ABATEDOURO SOLON LTDA