Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000600-45.2026.5.19.0005 AUTOR: IGOR PEDROSA PIMENTEL FARIAS RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3e81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por IGOR PEDROSA PIMENTEL FARIAS em face de ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, concedendo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada de 5% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão em condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Fixam-se os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais) a cargo da União, em razão da sucumbência do reclamante no objeto da perícia e da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas em razão da concessão da Justiça Gratuita. Notifiquem-se as partes. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
TRT19 · 5ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000600-45.2026.5.19.0005 AUTOR: IGOR PEDROSA PIMENTEL FARIAS RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab3e81c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista ajuizada por IGOR PEDROSA PIMENTEL FARIAS em face de ALMAVIVA EXPERIENCE S.A., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, decide este juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, concedendo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condena-se o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada de 5% sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, os quais ficarão em condição suspensiva, nos termos da fundamentação. Fixam-se os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais) a cargo da União, em razão da sucumbência do reclamante no objeto da perícia e da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa na petição inicial, dispensadas em razão da concessão da Justiça Gratuita. Notifiquem-se as partes. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR PEDROSA PIMENTEL FARIAS