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0000600-29.2025.5.12.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0000600-29.2025.5.12.0020 RECLAMANTE: ANGELITA BORGES DA ROSA PEREIRA RECLAMADO: MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ea8b proferido nos autos. Converto o julgamento em diligência. E o faço porque há expressa manifestação pela autora na realização de perícia ergonômica, para fins da NR 36 e das pausas psicofisiológicas, embora entenda, pela perícia médica, que até poderia ser dispensada, pois que naquela já se pode aquilatar o contexto da NR 36. De qualquer forma, para se evitar eventual nulidade, determino a realização de perícia técnica para fins de ergonomia, nomeando para tanto o perito fisioterapeuta ROMEU ROLIM DE MOURA, que deverá entregar o laudo em 30 dias. Às partes fica o direito de indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de dez dias. Intimem-se. VIDEIRA/SC, 07 de setembro de 2026. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA BORGES DA ROSA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0000600-29.2025.5.12.0020 RECLAMANTE: ANGELITA BORGES DA ROSA PEREIRA RECLAMADO: MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2ea8b proferido nos autos. Converto o julgamento em diligência. E o faço porque há expressa manifestação pela autora na realização de perícia ergonômica, para fins da NR 36 e das pausas psicofisiológicas, embora entenda, pela perícia médica, que até poderia ser dispensada, pois que naquela já se pode aquilatar o contexto da NR 36. De qualquer forma, para se evitar eventual nulidade, determino a realização de perícia técnica para fins de ergonomia, nomeando para tanto o perito fisioterapeuta ROMEU ROLIM DE MOURA, que deverá entregar o laudo em 30 dias. Às partes fica o direito de indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de dez dias. Intimem-se. VIDEIRA/SC, 07 de setembro de 2026. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA

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