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TRT11 · 13ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000600-24.2018.5.11.0013 RECLAMANTE: MAGNO FELIX ARAUJO FILHO RECLAMADO: PARKSTAR ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604cd24 proferido nos autos. DESPACHO I- Considerando a inércia do(a) reclamante quanto à indicação de meios para o prosseguimento da execução, com fulcro no que dispõe o Art. 40, caput, e observando-se o que preceitua o parágrafo 2º do referido artigo, ambos da Lei 6830/80 aplicada subsidiariamente, determino a suspensão do curso do processo por execução frustrada, pelo prazo de 60(sessenta) dias. ll- Decorrido o prazo supra, sem manifestação, determino a intimação da parte reclamante informando que o processo será sobrestado, dando início à contagem do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT. lll- Determino à Secretaria, que após o decurso do primeiro ano do sobrestamento, deverá efetuar a renovação das consultas através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem prejuízo da contagem do prazo da prescrição intercorrente. lV- Fica estabelecido que transcorrido o biênio extintivo, não mais poderá haver desarquivamento do processo, pois prescrito, caso em que dar-se-á a baixa da execução e o arquivamento definitivo, automaticamente. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. GABRIEL CESAR FERNANDES COELHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
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